[1]
F. F. Stasiaki, E. L. S. de Santis, G. F. Scheuermann, V. M. da Rosa, C. O. das Chagas, e S. . G. Bölter, “ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) 45/2023 E A REPERCUSSÃO NA SELETIVIDADE PENAL BRASILEIRA”, EPISTIMONIKI, vol. 1, nº 3, out. 2024.