ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) 45/2023 E A REPERCUSSÃO NA SELETIVIDADE PENAL BRASILEIRA

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Autores

DOI:

https://doi.org/10.56579/epistimoniki.v1i3.14

Palavras-chave:

Drogas, Seletividade Penal, Criminalização, Posse, Porte

Resumo

A preocupação com a guerra às drogas no Brasil é histórica. A criminalização das drogas não tem histórico ou garantia de que é possível acabar com o tráfico, a certeza é que seletividade penal coloca, principalmente, jovens negros e periféricos na mira da polícia. O presente ensaio possui como objetivo demonstrar que a PEC 45/2023, que criminaliza a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente, não finda com o tráfico, tampouco inibe o uso desses entorpecentes ilícitos. Metodologicamente o trabalho opera-se por meio de uma revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

Fagner Fernandes Stasiaki, Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS)

Doutorando e Mestre em Desenvolvimento e Políticas Públicas pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS), campus Cerro Largo, com Bolsa CNPq. Bacharel em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI), campus Santo Ângelo-RS. Integrante dos Projetos de Pesquisa "Observando o desenvolvimento regional no Rio Grande do Sul: gestão e controle social nos territórios dos Coredes Noroeste Colonial, Vale do Rio Pardo, Missões e Litoral"; "Desenvolvimento regional e políticas públicas: o Noroeste do estado do Rio Grande do Sul" e "Movimentos Sociais e Direitos Humanos nas sociedades democráticas: olhares específicos para a complexidade do Estado e de vulnerabilidades sociais", dos projetos de extensão "Gênero, Diversidade e Direitos Humanos em sociedades democráticas: tecendo redes de humanização e conhecimento", bem como do Projeto de ensino "Vozes (dis)sonantes: estudos em torno do pensamento bakhtiniano".

Erik Luís Sott de Santis, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

Mestrando em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), com Bolsa CAPES. Pós-Graduando em Literatura, Artes e Filosofia pela PUC/RS. E-mail: eriksottdesantis@gmail.com

Gabriela Felden Scheuermann, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

Doutoranda e Mestre em Direito (PPGD/URI). Mestranda em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS). E-mail: gabischeuermann.gf@gmail.com

Varlei Machado da Rosa, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

Mestrando em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS), com Bolsa Carrefour. E-mail: varlei.rosa@estudante.uffs.edu.br

Caroline Oliveira das Chagas, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

Mestranda em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP/UFFS). E-mail: carol.tcho@gmail.com

Serli Genz Bölter, Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS)

Pós-Doutora pelo Programa Interdisciplinar em Ciências Humanas (UFSC) e em Direito (UFSC). Doutora em Sociologia (UFRGS). Mestre em Educação nas Ciências Área Direito (UNIJUI) e Graduada em Direito (UNIJUI). Atualmente é professora do quadro permanente do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas – Mestrado e Doutorado, da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS). E-mail: serli.bolter@uffs.edu.br

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Publicado

2024-10-30

Como Citar

Stasiaki, F. F., Santis, E. L. S. de, Scheuermann, G. F., Rosa, V. M. da, Chagas, C. O. das, & Bölter, S. . G. (2024). ANÁLISE DA PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL (PEC) 45/2023 E A REPERCUSSÃO NA SELETIVIDADE PENAL BRASILEIRA. EPISTIMONIKI: Revista De Educação, Práticas Interdisciplinares E Inovação Científica, 1(3). https://doi.org/10.56579/epistimoniki.v1i3.14

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