LEI MARIA DA PENHA E PROTEÇÃO DA MULHER
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https://doi.org/10.56579/epistimoniki.v3i2.105Palavras-chave:
violência doméstica; direitos humanos; políticas públicas; medidas protetivas; gênero.Resumo
A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, constitui um dos mais relevantes marcos normativos brasileiros no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Promulgada em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará, a legislação inaugurou um sistema jurídico específico de proteção, prevenção e responsabilização, superando a lógica anterior de tratamento da violência doméstica como infração de menor potencial ofensivo. A norma estabelece cinco formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e institui medidas protetivas de urgência, políticas públicas integradas e mecanismos processuais diferenciados. Nos últimos anos, a proteção foi ampliada por atualizações legislativas e pela consolidação jurisprudencial, inclusive com o reconhecimento da constitucionalidade de dispositivos centrais pelo Supremo Tribunal Federal e pela expansão das medidas protetivas para contextos digitais. A lei também contribuiu para o fortalecimento de redes de atendimento multidisciplinar, integrando segurança pública, assistência social e saúde. Entretanto, persistem desafios estruturais relacionados à subnotificação, à insuficiência de equipamentos especializados, à revitimização institucional e às desigualdades interseccionais que agravam a vulnerabilidade de mulheres negras, pobres e residentes em regiões periféricas. Assim, embora represente avanço significativo no campo dos direitos humanos, a efetividade da Lei Maria da Penha depende da consolidação de políticas públicas permanentes, formação continuada de agentes públicos e ampliação do acesso à justiça. A análise da lei revela que sua centralidade não reside apenas na punição do agressor, mas na construção de um paradigma protetivo baseado na dignidade, autonomia e integridade da mulher.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).
BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 (Lei do Feminicídio).
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Justiça em Números. Brasília: CNJ, edições recentes.
FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, edições recentes.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 6. ed. São Paulo: RT, 2019.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
SAFFIOTI, Heleieth I. B. Gênero, Patriarcado e Violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, 1995.
CRENSHAW, Kimberlé. Demarginalizing the Intersection of Race and Sex. University of Chicago Legal Forum, 1989.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e Técnicas de Pesquisa Social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
BATISTA, Vera Malaguti. O Medo na Cidade do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: Revan, 2011.
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre a Lei Maria da Penha. Jurisprudência consolidada.
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