ADOÇÃO POST MORTEM:
Aspectos legais, doutrinários e o reconhecimento do afeto após a morte do adotante
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https://doi.org/10.56579/epistimoniki.v3i2.102Palabras clave:
Adoção Post Mortem; Afeto; Dignidade Humana; Convivência Familiar.Resumen
O presente artigo visa explorar a adoção post mortem dentro do contexto legal brasileiro, enfatizando seus elementos jurídicos, teóricos e sociais, além da relevância do reconhecimento do vínculo afetivo após o falecimento do adotante. Trata-se de uma forma excepcional que desafia os limites tradicionais do direito civil, ao permitir a formação do laço de filiação mesmo após a morte daquele que expressou claramente a intenção de adotar. O estudo é pertinente devido à importância jurídica e social dessa temática, pois evidencia a evolução do conceito de família e o reforço do princípio da afetividade nas relações familiares. A abordagem metodológica é qualitativa, utilizando pesquisa bibliográfica e documental, sustentada na análise de doutrinas especializadas, legislações relevantes e decisões judiciais relacionadas ao tema. O estudo demonstra que a adoção post mortem, apesar de ser uma prática rara, tem se firmado como um relevante mecanismo para garantir a dignidade da pessoa humana e o direito à convivência familiar, ao reconhecer formalmente os laços afetivos estabelecidos durante a vida. Dessa forma, conclui-se que, a adoção post mortem marca um avanço importante na abordagem humanizada do Direito de Família, ao valorizar a dimensão afetiva em detrimento do rigor legal, garantindo que a morte não ponha fim ao reconhecimento de um vínculo de amor, cuidado e pertencimento que já existia entre adotante e adotado. Dessa maneira, essa prática reitera o compromisso do sistema jurídico brasileiro com os princípios da afetividade, solidariedade e justiça social.
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