A LIBERDADE DE EXPRESSÃO E OS LIMITES DO DISCURSO DE ÓDIO
Visualizações: 0DOI:
https://doi.org/10.56579/epistimoniki.v3i2.109Palavras-chave:
Liberdade de expressão. Discurso de ódio. Democracia. Direitos fundamentais.Resumo
A liberdade de expressão constitui pilar estruturante dos regimes democráticos contemporâneos, entretanto sua absolutização tem servido, em contextos diversos, como escudo retórico para a legitimação de práticas discursivas violentas, discriminatórias e excludentes. O problema de pesquisa que orienta este artigo consiste em compreender até que ponto a proteção jurídica da liberdade de expressão pode coexistir com a necessária contenção do discurso de ódio, sem comprometer os fundamentos democráticos. O objetivo geral é analisar criticamente os limites normativos, éticos e discursivos da liberdade de expressão diante da emergência e da normalização do discurso de ódio no espaço público. Metodologicamente, adota-se abordagem qualitativa, de natureza teórico-bibliográfica e documental, com análise de produções acadêmicas, legislações nacionais e decisões paradigmáticas. Os resultados indicam que a liberdade de expressão não se configura como direito absoluto, devendo ser interpretada à luz da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da proteção de grupos historicamente vulnerabilizados. Evidencia-se que o discurso de ódio produz efeitos concretos de silenciamento, exclusão simbólica e reforço de hierarquias sociais, ultrapassando o campo da opinião individual. Conclui-se que a imposição de limites jurídicos proporcionais e razoáveis ao discurso de ódio não representa censura, mas mecanismo de preservação do próprio ambiente democrático, assegurando pluralismo, respeito e coexistência de diferenças em sociedades complexas e desiguais. Tal compreensão reforça a responsabilidade estatal, institucional e social na regulação discursiva, orientada por critérios de proporcionalidade, razoabilidade e proteção integral dos direitos fundamentais em uma ordem constitucional comprometida com justiça social substantiva, democrática e inclusiva contemporânea brasileira atual.
Referências
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2023.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989. Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. Diário Oficial da União, 1989.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito constitucional e teoria da constituição. 7. ed. Coimbra: Almedina, 2003.
DWORKIN, Ronald. Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fontes, 2010.
FERRAJOLI, Luigi. Direitos e garantias: a lei do mais fraco. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.
HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2003.
MARTINS, Flávio. Liberdade de expressão e democracia. São Paulo: Atlas, 2020.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
ONU. International Covenant on Civil and Political Rights. New York: United Nations, 1966.
PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e o direito constitucional internacional. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2022.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 13. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2021.
SARMENTO, Daniel. Dignidade da pessoa humana. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 44. ed. São Paulo: Malheiros, 2022.
STRECK, Lenio Luiz. Jurisdição constitucional e hermenêutica. 6. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
SUNSTEIN, Cass R. Democracy and the problem of free speech. New York: Free Press, 1995. DOI: https://doi.org/10.1007/BF02680544
TAYLOR, Charles. Multiculturalismo. Lisboa: Instituto Piaget, 2010.
WALDRON, Jeremy. The harm in hate speech. Cambridge: Harvard University Press, 2012. DOI: https://doi.org/10.4159/harvard.9780674065086
ZAFFARONI, Eugenio Raúl. O inimigo no direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2016.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2015.
BENTES, Heloisa. Discurso de ódio e democracia constitucional. Revista de Direito Constitucional, v. 9, n. 2, 2019.
MORAES, Alexandre de. Direitos humanos fundamentais. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
SANTOS, Boaventura de Sousa. A difícil democracia. São Paulo: Boitempo, 2016.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2026 EPISTIMONIKI: Revista de Educação, Práticas Interdisciplinares e Inovação Científica

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-ShareAlike 4.0 International License.



