LEI MARIA DA PENHA E PROTEÇÃO DA MULHER

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Autores

  • JOSÉ RINALDO DOMINGOS DE MELO IFPE
  • Severina Verônica Santos

DOI:

https://doi.org/10.56579/epistimoniki.v3i2.105

Palavras-chave:

violência doméstica; direitos humanos; políticas públicas; medidas protetivas; gênero.

Resumo

A Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, constitui um dos mais relevantes marcos normativos brasileiros no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Promulgada em consonância com compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, especialmente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e a Convenção de Belém do Pará, a legislação inaugurou um sistema jurídico específico de proteção, prevenção e responsabilização, superando a lógica anterior de tratamento da violência doméstica como infração de menor potencial ofensivo. A norma estabelece cinco formas de violência — física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — e institui medidas protetivas de urgência, políticas públicas integradas e mecanismos processuais diferenciados. Nos últimos anos, a proteção foi ampliada por atualizações legislativas e pela consolidação jurisprudencial, inclusive com o reconhecimento da constitucionalidade de dispositivos centrais pelo Supremo Tribunal Federal e pela expansão das medidas protetivas para contextos digitais. A lei também contribuiu para o fortalecimento de redes de atendimento multidisciplinar, integrando segurança pública, assistência social e saúde. Entretanto, persistem desafios estruturais relacionados à subnotificação, à insuficiência de equipamentos especializados, à revitimização institucional e às desigualdades interseccionais que agravam a vulnerabilidade de mulheres negras, pobres e residentes em regiões periféricas. Assim, embora represente avanço significativo no campo dos direitos humanos, a efetividade da Lei Maria da Penha depende da consolidação de políticas públicas permanentes, formação continuada de agentes públicos e ampliação do acesso à justiça. A análise da lei revela que sua centralidade não reside apenas na punição do agressor, mas na construção de um paradigma protetivo baseado na dignidade, autonomia e integridade da mulher.

Referências

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Publicado

2026-05-08

Como Citar

MELO, J. R. D. D., & Santos, S. V. (2026). LEI MARIA DA PENHA E PROTEÇÃO DA MULHER. EPISTIMONIKI: Revista De Educação, Práticas Interdisciplinares E Inovação Científica, 3(2). https://doi.org/10.56579/epistimoniki.v3i2.105

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